TERMOS DE USO E CONDIÇÕES GERAIS DA PLATAFORMA JOBBER
PRESTADOR DE SERVIÇO
CLÁUSULA PRIMEIRA. IDENTIFICAÇÃO, OBJETO E ACEITAÇÃO
Este Termo de Uso e Condições Gerais de Uso regula o acesso, o cadastro e a utilização da plataforma digital denominada Jobber, inclusive em sua versão website, aplicativo e demais canais eletrônicos vinculados, por usuários que se cadastrem na condição de Prestador de Serviço, também denominado Profissional. Ao realizar seu cadastro, acessar a plataforma, visualizar demandas, enviar propostas, aceitar jobs, executar serviços, registrar evidências, contestar alegações, receber valores ou utilizar qualquer funcionalidade da Jobber, o Prestador declara que leu, compreendeu e concorda integralmente com este Termo, com a Política de Privacidade e com as demais regras operacionais divulgadas pela plataforma. Caso o Prestador não concorde com qualquer disposição, deverá se abster de utilizar a plataforma.
CLÁUSULA SEGUNDA. NATUREZA DA PLATAFORMA E DA RELAÇÃO JURÍDICA
A Jobber é uma plataforma digital de intermediação de serviços, cuja finalidade é aproximar usuários que desejam contratar determinado serviço de profissionais que desejam ofertá-lo, permitindo a divulgação da demanda, o recebimento de propostas, a negociação dentro do ambiente da plataforma, a reserva de agenda, o pagamento antecipado, a apuração da conclusão e a gestão operacional do relacionamento entre as partes. A Jobber não presta o serviço contratado, não executa o trabalho anunciado, não dirige a atividade do Prestador, não supervisiona a técnica empregada, não fornece garantia de resultado e não se responsabiliza pela execução material do serviço. A relação jurídica principal referente ao serviço contratado se forma diretamente entre Tomador e Prestador, sendo a Jobber mera intermediadora tecnológica e operacional, sem assumir a condição de contratante direto, empregador, fiscal da execução, seguradora, mandatária, comitente ou garantidora da atividade profissional. A presente relação é regida predominantemente pelo Código Civil e pelas regras contratuais aplicáveis à intermediação de serviços, sem prejuízo da incidência de normas legais imperativas eventualmente aplicáveis ao caso concreto.
CLÁUSULA TERCEIRA. CADASTRO, ELEGIBILIDADE E VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES
Para utilizar a plataforma, o Prestador deverá fornecer dados verdadeiros, completos, atuais e verificáveis, incluindo nome completo, CPF, e-mail, endereço, foto de perfil, foto do documento de identificação, biografia, nome da mãe, modalidades de serviço, áreas de atendimento e outros dados eventualmente exigidos para fins de segurança, autenticação, prevenção à fraude e operacionalização da conta. O Prestador declara possuir capacidade civil para contratar e utilizar a plataforma. É vedado o uso por pessoa absolutamente ou relativamente incapaz sem a representação exigida em lei, por pessoa que utilize dados de terceiro sem autorização ou por qualquer usuário que preste informação falsa, incompleta, desatualizada ou fraudulenta. A Jobber poderá, a qualquer tempo, solicitar confirmação de identidade, validação por documento, selfie, confirmação de telefone, confirmação de e-mail, validação adicional de segurança ou outro mecanismo razoável de verificação. A recusa injustificada em validar dados poderá implicar bloqueio, suspensão ou exclusão da conta. O Prestador é integralmente responsável pela veracidade dos dados cadastrados e por todos os atos praticados a partir de sua conta, ainda que por terceiro que venha a ter acesso indevido por culpa exclusiva do próprio usuário.
CLÁUSULA QUARTA. PERFIL PROFISSIONAL E RESPONSABILIDADE PELO SERVIÇO OFERTADO
O Prestador deverá selecionar apenas as modalidades de serviços que efetivamente saiba executar e para as quais esteja tecnicamente apto. Ao cadastrar uma atividade como disponível, o Prestador declara, sob sua exclusiva responsabilidade, que possui conhecimento, habilidade, experiência, capacidade operacional e, quando necessário, habilitação legal para realizá-la. A Jobber não realiza validação técnica do conteúdo profissional declarado pelo Prestador, limitando-se a disponibilizar a estrutura de intermediação. O Prestador reconhece que todo serviço por ele anunciado, aceito ou executado será de sua inteira responsabilidade técnica e operacional, inclusive quanto à adequação do método empregado, à segurança da execução, à utilização de ferramentas, à observância de normas aplicáveis e à correção do resultado final.
CLÁUSULA QUINTA. RESPONSABILIDADE TÉCNICA, LEGAL E OPERACIONAL DO PRESTADOR
O Prestador é o único responsável pela qualidade técnica, segurança, adequação, correção, integridade e resultado do serviço executado. Se o serviço exigir conhecimento específico, certificação, habilitação, licença, inscrição em órgão profissional, autorização administrativa ou qualquer outro requisito legal, o Prestador declara que é o único responsável pelo atendimento dessas exigências. A Jobber não se responsabiliza por imperícia, imprudência, negligência, erro técnico, atuação irregular, atuação sem habilitação, vício de execução, dano ao imóvel, dano ao material, dano a terceiros, acidentes pessoais, perdas patrimoniais ou qualquer falha de execução atribuível ao Prestador. O Prestador assume integral responsabilidade pelos riscos próprios da atividade que exerce, inclusive pela aptidão do serviço que se dispôs a realizar.
CLÁUSULA SEXTA. FUNCIONAMENTO DA INTERMEDIAÇÃO E CONDIÇÃO PARA RESERVA
O Prestador poderá visualizar os serviços publicados pelos Tomadores, analisar o valor, a descrição, o local, a data, o horário e demais informações, bem como enviar propostas ou aceitar condições ofertadas. A reserva do serviço somente se consolidará após a confirmação do pagamento integral realizado pelo Tomador dentro da plataforma. Sem o pagamento dentro da plataforma, não haverá reserva válida, não haverá garantia de agenda e o Prestador não será obrigado a manter disponibilidade para o job. O Prestador declara ciência de que somente a contratação efetivada no ambiente da Jobber possui validade operacional perante a plataforma para fins de reserva, repasse e eventual análise de disputa.
CLÁUSULA SÉTIMA. TAXA DE INTERMEDIAÇÃO
A Jobber fará jus à taxa de 15% (quinze por cento) sobre cada serviço intermediado e concluído por meio da plataforma, podendo o respectivo desconto ser realizado automaticamente sobre o valor a ser repassado ao Prestador. O Prestador declara ciência de que a taxa remunera a utilização da plataforma, a intermediação tecnológica, o processamento operacional, a estrutura de pagamento, a organização do fluxo de contratação e os demais recursos fornecidos pela Jobber. A taxa incidirá sobre o valor efetivamente pago pelo Tomador no ambiente da plataforma, observadas as regras operacionais vigentes no momento da contratação.
CLÁUSULA OITAVA. PROIBIÇÃO DE NEGOCIAÇÃO FORA DA PLATAFORMA
É expressamente proibido ao Prestador negociar preço, serviço, agenda, forma de pagamento ou qualquer outro detalhe contratual fora da plataforma com o objetivo de suprimir a intermediação da Jobber. Também é proibido fornecer meios de contato, redirecionar a contratação, induzir o Tomador a fechar fora da plataforma ou aceitar pagamento direto sem passar pelo ambiente da Jobber. A violação desta cláusula constitui falta grave e poderá resultar em advertência, suspensão, bloqueio, exclusão definitiva e retenção de valores pendentes, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA NONA. OBRIGAÇÃO DE EXECUTAR APENAS O QUE FOI DECLARADO POSSÍVEL
O Prestador somente deverá aceitar serviços que efetivamente saiba executar. Ao aceitar uma demanda, o Prestador declara que compreendeu o escopo do trabalho, que possui condições técnicas e operacionais para realizá-lo e que assume integral responsabilidade pela execução do serviço nos termos propostos. Se o Prestador aceitar um job sem possuir efetiva capacidade para executá-lo, responderá por sua própria imprudência, não podendo transferir à Jobber qualquer responsabilidade decorrente da sua decisão.
CLÁUSULA DÉCIMA. FERRAMENTAS, MATERIAIS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
Salvo estipulação diversa na própria negociação dentro da plataforma, o Prestador deverá portar as ferramentas, instrumentos, equipamentos e materiais de uso pessoal necessários à execução do serviço. Quando o serviço exigir material específico a ser fornecido pelo Tomador, o Prestador deverá indicar de forma clara, prévia e objetiva essa exigência antes da conclusão da contratação, para que não haja dúvida quanto ao escopo. Se o serviço depender de energia, água, acesso, espaço, estrutura mínima ou condições ambientais específicas, o Prestador deverá igualmente sinalizar tais exigências. Caso o Tomador não as disponibilize, a impossibilidade de execução será analisada de acordo com as circunstâncias do caso. O Prestador declara ciência de que, em serviços como instalação, montagem, aplicação, pintura ou reparo, a responsabilidade sobre materiais específicos poderá ser do Tomador quando assim for informado previamente na plataforma ou quando a natureza do serviço assim o exigir.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. CONDUTA PROFISSIONAL, ÉTICA E COMPORTAMENTO
O Prestador deverá manter comportamento ético, respeitoso, profissional e compatível com a boa-fé contratual durante toda a relação com o Tomador, com a Jobber e com terceiros eventualmente envolvidos. É vedado ao Prestador praticar qualquer forma de assédio, abuso, discriminação, intimidação, constrangimento, violência, exposição indevida, ofensa, coação ou conduta ofensiva durante o atendimento, seja em ambiente físico, seja em comunicação pela plataforma. É igualmente vedado ao Prestador ingerir substâncias que prejudiquem sua capacidade de trabalho, abandonar o serviço sem justificativa, executar a atividade em desconformidade com as normas de segurança, assumir postura inadequada no imóvel do Tomador ou causar dano a bens, pessoas e ambientes. A Jobber poderá considerar falta grave qualquer conduta que comprometa a segurança, a dignidade, a integridade do Tomador, do Prestador, de terceiros ou da própria plataforma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, ENTREGA E COMPROVAÇÃO
Concluído o serviço, o Prestador poderá ser obrigado a registrar evidências da execução, inclusive fotos, vídeos, observações e outras informações solicitadas pela plataforma para fins de validação, auditoria ou apuração de eventual contestação. O Prestador concorda que a documentação da execução poderá ser utilizada pela Jobber como elemento de análise em eventual disputa. A ausência de documentação mínima, quando solicitada pela plataforma ou quando razoavelmente necessária à apuração da execução, poderá ser considerada em desfavor do Prestador na avaliação interna da Jobber.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. CONTESTAÇÃO PELO TOMADOR E PRAZO DE RESPOSTA DO PRESTADOR
Após a conclusão do serviço, o Tomador terá o prazo de 48 horas para apresentar contestação sobre eventual inexecução total ou parcial, defeito, serviço incompleto, vício, atraso ou irregularidade. Recebida a contestação, o Prestador terá o prazo de 24 horas para responder, juntando explicações, provas, fotos, vídeos, mensagens ou qualquer outro elemento que entenda pertinente. A ausência de resposta no prazo poderá ser considerada na análise interna da Jobber e poderá ser interpretada como ausência de manifestação, sem prejuízo de apuração posterior quando cabível. O Prestador reconhece que, caso o serviço não tenha sido prestado corretamente, integralmente, com defeito relevante ou haja prova suficiente de descumprimento do combinado, o valor correspondente poderá não ser repassado ao Prestador.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. EFEITOS DA CONTESTAÇÃO E DA INEXECUÇÃO
Se a falha decorrer de culpa do Tomador, incluindo ausência de material, ambiente inadequado, recusa de acesso, mudança unilateral de condições ou falta de cooperação, a Jobber poderá manter o pagamento do Prestador, total ou parcialmente, conforme a análise do caso. Se houver dúvida razoável ou culpa concorrente, a Jobber poderá adotar solução proporcional, com base na boa-fé, nos elementos probatórios e nos registros internos da plataforma. O Prestador declara ciência de que a liberação dos valores está condicionada à validação da execução do serviço e ao resultado da apuração realizada pela Jobber nas condições do presente Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. REPASSE DOS VALORES
O valor pago pelo Tomador será mantido na plataforma e processado pela Jobber ou empresa de pagamentos terceirizada até a conclusão da análise da execução, respeitando os prazos operacionais informados na plataforma. O Prestador reconhece que a liberação do valor depende da confirmação da execução no prazo de 48 horas, da ausência de contestação ou da conclusão do procedimento de apuração, conforme as regras internas da Jobber. A Jobber poderá suspender o repasse em caso de disputa, suspeita de fraude, chargeback, descumprimento contratual, irregularidade cadastral ou qualquer outra situação que comprometa a regularidade da operação. A Jobber também poderá condicionar o repasse à validação de documentos, histórico da contratação, evidências do serviço e demais elementos necessários à segurança da operação. Na ausência de contestação, ou após o encerramento da disputa, sendo devido o repasse ao prestador, o respectivo valor será transferido no prazo de até 30 (trinta) dias. Caso o prestador opte pela antecipação do repasse, declara estar ciente da cobrança de taxa de 3% (três por cento) sobre o valor a ser recebido, ou de outro percentual eventualmente estabelecido pela empresa de pagamentos responsável pela operação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. CANCELAMENTO PELO PRESTADOR
Caso o Prestador cancele o serviço após o aceite e sem motivo justificável, poderá sofrer suspensão, perda de prioridade, bloqueio de agenda, exclusão da plataforma e eventual responsabilização pelos prejuízos causados ao Tomador e à Jobber, quando juridicamente cabível. Se o cancelamento decorrer de caso fortuito, força maior, emergência real ou impossibilidade superveniente devidamente comprovada, a situação será analisada individualmente pela Jobber. A Jobber poderá considerar a reincidência de cancelamentos injustificados como infração grave. Nessa hipótese, além da cobrança da taxa de intermediação que seria devida, o respectivo valor será lançado como saldo negativo em nome do prestador, podendo ser compensado com eventuais valores presentes ou futuros a receber. Adicionalmente, a reincidência de cancelamentos injustificados poderá ser registrada como informação estatística visível aos tomadores na plataforma.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA. FALTA GRAVE, DENÚNCIAS E EXCLUSÃO DA PLATAFORMA
A ocorrência de falta grave, prática ilícita, denúncia consistente, conduta ofensiva, comportamento abusivo, assédio, discriminação, fraude, tentativa de burla à plataforma, desvio de clientela, prestação de serviço em desacordo com o anunciado, reiterada má conduta ou qualquer outra situação que comprometa a segurança, a reputação ou a integridade da Jobber poderá resultar em exclusão imediata e definitiva da plataforma, sem prejuízo das medidas administrativas, cíveis e criminais cabíveis. A Jobber poderá apurar internamente os fatos narrados, ouvir as partes, analisar provas e tomar as providências que entender adequadas, sem que isso gere obrigação de manutenção da conta ou de restabelecimento de acesso.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA JOBBER
A Jobber não responde por danos, prejuízos, ofensas, assédio, discriminação, acidentes, furtos, atrasos, vícios de execução, resultados insatisfatórios, descumprimentos contratuais ou qualquer outro evento decorrente da relação direta entre Tomador e Prestador, salvo em caso de dolo ou culpa exclusiva da própria Jobber. A Jobber também não responde pela conduta pessoal do Tomador, pela adequação do ambiente de execução, pela qualidade do material fornecido, pela veracidade das informações prestadas pelos usuários ou por qualquer fato que escape ao seu controle operacional. Nada neste Termo afasta direitos indisponíveis previstos em lei nem limita responsabilidade que não possa ser validamente afastada pela legislação brasileira.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA AVALIAÇÕES, REPUTAÇÃO E SISTEMA DE CONFIANÇA
A plataforma poderá disponibilizar sistema de avaliações e histórico de serviços para fins de transparência, reputação e tomada de decisão por parte dos usuários. O Prestador autoriza que avaliações, notas, histórico e informações operacionais pertinentes possam ser exibidas dentro da plataforma, observados os limites da Política de Privacidade. É vedado manipular avaliações, fazer uso abusivo do sistema reputacional ou praticar qualquer forma de fraude, assédio ou coação para alterar feedbacks. A Jobber poderá moderar, ocultar ou remover avaliações que contenham ofensas, dados sensíveis, acusações sem prova, linguagem abusiva ou conteúdo incompatível com a finalidade da plataforma. As avaliações, comentários, notas, relatos, opiniões e demais manifestações feitas pelos Tomadores dentro da plataforma refletem exclusivamente a percepção e a experiência pessoal de quem as publicou, não representando, necessariamente, a posição, concordância, validação ou endosso da Jobber, a qual não se responsabiliza pelo conteúdo, veracidade, exatidão, pertinência, verossimilhança, justiça ou correção das avaliações realizadas pelos usuários em relação ao Prestador, cabendo integralmente ao respectivo autor a responsabilidade civil, administrativa e, quando aplicável, criminal pelo conteúdo divulgado. Sem prejuízo do disposto acima, a Jobber poderá, a seu exclusivo critério e quando identificar indícios razoáveis de conteúdo ilícito, abusivo, ofensivo ou incompatível com a finalidade da plataforma, remover, ocultar, moderar, restringir, suspender ou despublicar avaliações. A adoção de tais medidas pela Jobber não gera obrigação de prévia comunicação ao autor da avaliação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA. DISPONIBILIDADE DA PLATAFORMA
A Jobber envidará esforços razoáveis para manter a plataforma disponível e funcional, mas não garante funcionamento ininterrupto, livre de falhas, erros, interrupções, indisponibilidades momentâneas, manutenções programadas ou eventos de infraestrutura fora de seu controle direto. Eventuais interrupções técnicas, manutenções, atualizações ou instabilidades não gerarão, por si sós, obrigação de indenizar, sem prejuízo da correção operacional que a Jobber possa adotar conforme o caso concreto. A Jobber poderá, a qualquer tempo, realizar ajustes, melhorias, correções, suspensão temporária de funções, alterações de layout, mudanças operacionais e atualizações de segurança, sem necessidade de aviso prévio em situações urgentes ou justificadas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A Jobber poderá alterar unilateralmente este Termo e a Política de Privacidade sempre que necessário à adequação legal, técnica, operacional ou comercial da plataforma. A versão atualizada será considerada vigente a partir de sua publicação, sendo recomendada a leitura periódica pelo Prestador. O uso continuado da plataforma após a atualização importará aceitação da nova redação. Caso o Prestador discorde das alterações promovidas, poderá encerrar sua conta, sem prejuízo das obrigações já constituídas em razão de serviços anteriormente contratados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
A Jobber tratará os dados pessoais do Prestador para fins de cadastro, autenticação, validação de identidade, intermediação de serviços, processamento de pagamento, prevenção à fraude, segurança da plataforma, gestão de reputação, resolução de disputas, cumprimento de obrigação legal e exercício regular de direitos. O Prestador declara ciência de que a plataforma poderá coletar dados cadastrais, dados de acesso, dados de navegação, fotos, documentos, mensagens, avaliações, vídeos, histórico de serviços, registros de pagamento e outras informações necessárias ao funcionamento da Jobber. O tratamento será realizado com fundamento na execução de contrato, no cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no legítimo interesse, no exercício regular de direitos, na prevenção à fraude e, quando aplicável, no consentimento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA. COMPARTILHAMENTO DE DADOS
Para viabilizar a contratação e o funcionamento da plataforma, a Jobber poderá compartilhar com o Tomador e com outros usuários informações do perfil do Prestador consideradas necessárias à intermediação, tais como nome, foto de perfil, biografia, modalidades de serviço, avaliação, histórico, localização aproximada e demais dados funcionais da conta. A Jobber também poderá compartilhar dados com prestadores de serviço da plataforma.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO TRABALHISTA
O Prestador reconhece expressamente que sua atuação na Jobber possui natureza estritamente autônoma, eventual, independente e civil, não configurando relação de emprego, vínculo trabalhista, subordinação jurídica, exclusividade, habitualidade dirigida, controle de jornada, salário, remuneração fixa, hierarquia funcional ou qualquer outro elemento típico da relação empregatícia. O prestador de serviço será integralmente responsável por todos os atos, condutas, serviços, auxílios, orientações e demais atividades executadas por seus prepostos, empregados, representantes ou quaisquer terceiros por ele indicados ou autorizados para a execução do serviço, respondendo por eventuais falhas, danos, prejuízos, reclamações e demais consequências decorrentes de sua atuação. A Jobber não determina horário de trabalho, não impõe escala, não estabelece obrigação de disponibilidade contínua, não supervisiona a atividade como empregadora, não aplica regime disciplinar trabalhista, não fornece salário, não recolhe encargos trabalhistas em nome do Prestador e não assume qualquer obrigação própria de empregador. O Prestador declara que atua por sua própria conta e risco, com autonomia técnica e operacional, sendo responsável por organizar sua agenda, selecionar os serviços que deseja executar, arcar com seus custos, tributos, ferramentas, deslocamentos, seguros e demais encargos decorrentes da atividade profissional que desempenha.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA. RELAÇÃO JURÍDICA REGIDA PELO CÓDIGO CIVIL
As relações estabelecidas entre a Jobber, o Prestador e o Tomador são regidas predominantemente pelo Código Civil brasileiro, especialmente pelas normas aplicáveis à contratação de prestação de serviços, à boa-fé objetiva, à autonomia privada, ao cumprimento contratual, à responsabilidade civil e à intermediação de negócios jurídicos. O Prestador reconhece que a contratação realizada por meio da plataforma não gera, por si só, qualquer vínculo trabalhista com a Jobber, tampouco transforma a plataforma em empregadora, tomadora de mão de obra, intermediadora de emprego ou responsável por obrigações típicas da legislação trabalhista. Eventual divergência entre as partes deverá ser interpretada à luz da natureza civil da relação contratual, sem prejuízo da aplicação das normas de ordem pública eventualmente incidentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA. TRIBUTOS, ENCARGOS E OBRIGAÇÕES DO PRESTADOR
O Prestador será o único responsável por suas obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias, administrativas, regulatórias e profissionais decorrentes da atividade que exerce. Compete exclusivamente ao Prestador providenciar inscrições, cadastros, licenças, autorizações, alvarás, registros, recolhimentos tributários e demais providências exigidas pela legislação para o exercício de sua atividade, quando aplicável. A Jobber não possui responsabilidade por eventual ausência de recolhimento de tributos, contribuição previdenciária, ISS, INSS, taxas, registros, autorizações ou qualquer outro encargo devido pelo Prestador em razão do exercício de sua atividade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA. RESPONSABILIDADE POR DANOS, RECLAMAÇÕES E TERCEIROS
O Prestador responderá integralmente por danos materiais, morais, estéticos, patrimoniais, extrapatrimoniais ou quaisquer outros prejuízos que causar ao Tomador, à Jobber, a terceiros, a vizinhos, a colaboradores, a acompanhantes, a bens móveis ou imóveis, em razão de sua ação ou omissão durante a execução do serviço. Caso a Jobber venha a sofrer prejuízo, condenação, despesa, autuação, reclamação, cobrança, indenização ou qualquer ônus decorrente de ato do Prestador, poderá promover direito de regresso contra o Prestador, sem prejuízo de suspensão, exclusão da conta e demais medidas cabíveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA. DENÚNCIAS E APURAÇÃO INTERNA
A Jobber poderá receber denúncias, reclamações, relatos de conduta inadequada, indícios de fraude, alegações de assédio, discriminação, inexecução, abandono de serviço, conflito entre usuários ou qualquer outro fato que comprometa a integridade da plataforma. Recebida a denúncia, a Jobber poderá instaurar apuração interna, solicitar documentos, ouvir as partes, analisar imagens, vídeos, mensagens e outros elementos probatórios, adotar medidas cautelares e aplicar as sanções previstas neste Termo. A existência de denúncia consistente, ainda que não haja decisão judicial, poderá fundamentar suspensão preventiva, bloqueio temporário, retenção de valores ou exclusão da plataforma, conforme a gravidade do caso.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA. SUSPENSÃO PREVENTIVA E MEDIDAS DE SEGURANÇA
Sempre que identificar risco à segurança dos usuários, à integridade da operação, à reputação da plataforma ou à regularidade contratual, a Jobber poderá adotar medidas preventivas imediatas, inclusive suspensão temporária da conta, bloqueio de funcionalidades, retenção de repasses, exigência de nova validação cadastral ou limitação de acesso a determinados serviços. Tais medidas poderão ser adotadas independentemente de notificação prévia quando houver risco relevante, suspeita de fraude, denúncia grave ou necessidade de proteção de terceiros.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA. COMUNICAÇÕES E REGISTROS ELETRÔNICOS
Toda comunicação relevante entre Prestador, Tomador e Jobber deverá ocorrer, preferencialmente, dentro da plataforma ou por canais eletrônicos oficiais disponibilizados pela Jobber. Mensagens, confirmações, avaliações, fotos, vídeos, áudios, documentos e demais interações eletrônicas poderão ser armazenadas pela Jobber para fins de prova, auditoria, segurança, prevenção à fraude e apuração de disputas. O Prestador reconhece a validade dos registros eletrônicos produzidos no ambiente da plataforma como meios de prova da relação estabelecida entre as partes.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA. ALTERAÇÃO DOS TERMOS
A Jobber poderá, a qualquer tempo, modificar, atualizar, complementar ou substituir este Termo, sempre que necessário para adequação legal, operacional, tecnológica, comercial ou regulatória. As alterações passarão a valer a partir da publicação da nova versão na plataforma, sendo recomendada a leitura periódica pelo Prestador. A continuidade do uso da plataforma após a alteração significará aceitação integral da nova redação.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA. FORO
Fica eleito o foro da comarca da sede da Jobber para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste Termo, da Política de Privacidade e das contratações intermediadas pela plataforma, ressalvada eventual competência legal absoluta diversa.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA. DISPOSIÇÕES FINAIS
A eventual tolerância da Jobber quanto ao descumprimento de qualquer cláusula não importará novação, renúncia ou alteração contratual. A eventual invalidade de qualquer disposição deste Termo não afetará a validade das demais cláusulas, que permanecerão em pleno vigor. Este Termo passa a integrar a relação jurídica entre as partes a partir do aceite eletrônico realizado na plataforma, com registro de data, hora, identificação do usuário e versão contratual correspondente. Jobber, 2026.